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Você sabe dizer qual é a importância do Dia da Água?

Água é vida. Não importa aonde vamos e o que fazemos. A água nos acompanha em todos os momentos. Às vezes, esquecemos dela, às vezes não lhe damos o devido crédito, mas a verdade é que a nossa existência e a de todos os seres vivos na Terra dependem da água. Estima-se que 70% do planeta seja formado por água e apenas 3% dessa água é doce, ou seja, uma parte muito pequena destina-se ao consumo. Imagina o que pode acontecer se a gente não cuidar desse recurso?!

Para a Organização das Nações Unidas, “sem o gerenciamento adequado dos recursos hídricos, a humanidade poderia cair em uma crise sem precedentes” – tema que ninguém quer ouvir falar em tempos de Covid-19. Mas a verdade é que o manejo adequado da água pode evitar fome, epidemias e até instabilidade política. Por isso, a ONU criou o Dia Internacional da Água e reconheceu a água e o saneamento como direitos humanos. Ter ou não água impacta a saúde, a dignidade e a prosperidade de bilhões de pessoas ao redor do globo.

Quais são os direitos da água e o que eles significam?

  1. Ter direito à água significa ter acesso suficiente, seguro, aceitável e física e financeiramente acessível para uso pessoal e doméstico.
  2. Ter direito à saneamento significa ter acesso físico e financeiro ao saneamento básico, em todas as esferas da vida, o que garante segurança, higiene, proteção e aceitação social e cultural e que promove privacidade e garante dignidade a vida humana.

Entenda o que essas palavras significam

Suficiente: a água fornecida para cada pessoa deve ser suficiente e contínua para uso pessoal e doméstico, o que inclui os usos comuns como beber, higienizar-se, lavar roupas, preparar alimentos e para higiene doméstica.

Segura: a água para uso pessoal ou doméstico dever ser segura, livre de micro-organismos, substâncias químicas ou radioativas, nocivas à saúde.

Aceitável: a água deve ter cor, odor e gosto aceitáveis para uso pessoal e doméstico. Todas as instalações e serviços de água devem ser culturalmente apropriados e sensíveis aos requisitos de gênero, ciclo de vida e privacidade.

Fisicamente acessível: Todos têm direito a um serviço de água e saneamento que seja fisicamente acessível dentro ou nas imediações da residência, instituição educacional, local de trabalho ou instituição de saúde.

Financeiramente acessível: a água e as instalações e serviços de água devem ser acessíveis a todos.

Declaração Universal dos Direitos da Água

Em 1992, o Brasil sediou a Rio-92, a Conferência das Nações Unidas para Meio Ambiente, onde 178 países enviaram representantes para debater questões como proteção das águas, preservação das florestas e equilíbrio ecológico entre outros temas. Naquele momento, foi publicada a Declaração Universal dos Direitos da Água. Leia abaixo o que diz o texto:

A presente Declaração Universal dos Direitos da Água (1992/Rio de Janeiro) foi proclamada tendo como objetivo atingir todos os indivíduos, todos os povos e todas as nações, para que todos os homens, tendo esta Declaração constantemente no espírito, se esforcem, através da educação e do ensino, em desenvolver o respeito aos direitos e obrigações anunciados e assomam, com medidas progressivas de ordem nacional e internacional, o seu reconhecimento e a sua aplicação efetiva.

Art. 1º – A água faz parte do patrimônio do planeta. Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão é plenamente responsável aos olhos de todos.

Art. 2º – A água é a seiva do nosso planeta. Ela é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é estipulado do Art. 3 º da Declaração dos Direitos do Homem.

Art. 3º – Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia.

Art. 4º – O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.

Art. 5º – A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras.

Art. 6º – A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.

Art. 7º – A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis.

Art. 8º – A utilização da água implica no respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.

Art. 9º – A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.

Art. 10º – O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.

Fonte:

ONU (https://www.unwater.org/water-facts/human-rights/)

Professora Maria, exemplo de coragem e determinação para Canoas

A professora Maria Oliveira de Araujo chegou em Canoas aos 36 anos e foi morar no bairro Niterói, sem sequer imaginar a contribuição que faria para a sua nova comunidade.

Maria estava acompanhada dos pais Tertuliano e Edelmira, já idosos, ao se mudar para a mesma vizinhança de Ivo, seu irmão mais velho. Tertuliano morreu meses após a chegada em Canoas, e Maria precisou trabalhar e cuidar da mãe de 70 anos, apesar de não ter nenhuma experiência profissional. Como tinha completado o curso normal em Dom Pedrito, começou a dar aulas particulares para crianças da vizinhança. Logo o bairro a conheceria como “Professora Maria”, e já em 1960 ela criou com o apoio da família “a escola da professora Maria”, como seria carinhosamente chamada ao longo dos anos a Escola de Ensino Fundamental São José.
As décadas seguintes foram divididas entre o espírito empreendedor e o amor pela mãe. De um lado, Maria era uma mulher solteira e independente, que administrava o próprio negócio e descobria sua vocação e seu propósito de vida: a Educação. Por outro, estava incansavelmente ao lado da mãe, que toda a família chamava de “Mosinha” e que Maria chamou a vida toda de “Mamãe”, até o seu falecimento na invejável idade de 100 anos, em 1983.

No ano de 1979, fundou a Associação Educacional Prof. Maria Oliveira de Araujo, entidade mantenedora da Escola São José, criada com o objetivo de orientar e dar sequência aos projetos da instituição. Na década de 1980, com recursos próprios, adquiriu um terreno na Rua Iraí e, após mais alguns anos, finalmente iniciou a construção da sede atual da escola. É difícil contabilizar quantos canoenses aprenderam a ler com a professora Maria e sua equipe, quantos se divertiram nas suas festas juninas, quantos conheceram seus melhores amigos e futuros maridos e mulheres nas suas salas de aula, quantos descobriram seu potencial sentados às suas mesas.

A professora Maria era uma mulher alta e forte, tanto de corpo quanto de personalidade. Aos 60 anos, com um toque de vanguarda e rebeldia juvenil, tirou licença para dirigir uma moto, que durante mais de uma década usou para, entre outras coisas, buscar os alunos “fujões” em casa. Na virada do milênio, se aproximando dos 80, a agora “dona Maria” entrou para a primeira turma do projeto Ulbra para Terceira Idade (Ulbrati), onde construiu novos laços de amizade. Muito ativa no projeto, conquistava novos integrantes para o grupo. Maria adorava dançar tango, jogar vôlei e viajar com os colegas da Ulbrati, entre as muitas atividades das quais participava.
A professora Maria dedicou a maior parte da sua vida a Canoas e à Educação, mas nunca esqueceu suas raízes na fronteira oeste do estado. Ela visitava regularmente Dom Pedrito, sua cidade natal, e se correspondia com as amigas pedritenses da juventude. Em 1992, foi homenageada pela Câmara de Vereadores de Dom Pedrito, no Encontro de Pedritenses Ausentes, por “sua importante ação educativa fora do munícipio”.
Com o tempo, a professora Maria passou a atuar apenas como diretora, cargo em que permaneceu até 2003, quando entregou o comando da escola para Maria Cristina Araujo, a sobrinha que amava como uma filha. Em uma última lição de educadora e empresária, soube afastar-se do trabalho de mais de quatro décadas e deixar a escola crescer e evoluir nas mãos da próxima geração.

A professora Maria Oliveira de Araujo faleceu em 2014, poucos meses antes de completar 90 anos, mas seu legado permanece vivo. Em 2020, a escola que fundou sozinha comemora 60 anos de existência, e seus alunos incluem muitos filhos, netos e até bisnetos de seus ex-alunos. Maria nunca casou, mas conquistou uma infinidade de amigos; nunca teve filhos, mas amou e foi amada pelos sobrinhos e sobrinhos-netos como mãe e avó. Seu jeito simples e corajoso de ser, seus princípios ganham vida com o trabalho da Escola São José, hoje administrada pela sua família sob o lema “Educando Gerações”.

Memorial Professora Maria Oliveira de Araujo, na secretaria da escola.
Ao receber a placa de comemorativa dos 50 anos da Escola São José (2010).