Você sabe dizer qual é a importância do Dia da Água?

Água é vida. Não importa aonde vamos e o que fazemos. A água nos acompanha em todos os momentos. Às vezes, esquecemos dela, às vezes não lhe damos o devido crédito, mas a verdade é que a nossa existência e a de todos os seres vivos na Terra dependem da água. Estima-se que 70% do planeta seja formado por água e apenas 3% dessa água é doce, ou seja, uma parte muito pequena destina-se ao consumo. Imagina o que pode acontecer se a gente não cuidar desse recurso?!

Para a Organização das Nações Unidas, “sem o gerenciamento adequado dos recursos hídricos, a humanidade poderia cair em uma crise sem precedentes” – tema que ninguém quer ouvir falar em tempos de Covid-19. Mas a verdade é que o manejo adequado da água pode evitar fome, epidemias e até instabilidade política. Por isso, a ONU criou o Dia Internacional da Água e reconheceu a água e o saneamento como direitos humanos. Ter ou não água impacta a saúde, a dignidade e a prosperidade de bilhões de pessoas ao redor do globo.

Quais são os direitos da água e o que eles significam?

  1. Ter direito à água significa ter acesso suficiente, seguro, aceitável e física e financeiramente acessível para uso pessoal e doméstico.
  2. Ter direito à saneamento significa ter acesso físico e financeiro ao saneamento básico, em todas as esferas da vida, o que garante segurança, higiene, proteção e aceitação social e cultural e que promove privacidade e garante dignidade a vida humana.

Entenda o que essas palavras significam

Suficiente: a água fornecida para cada pessoa deve ser suficiente e contínua para uso pessoal e doméstico, o que inclui os usos comuns como beber, higienizar-se, lavar roupas, preparar alimentos e para higiene doméstica.

Segura: a água para uso pessoal ou doméstico dever ser segura, livre de micro-organismos, substâncias químicas ou radioativas, nocivas à saúde.

Aceitável: a água deve ter cor, odor e gosto aceitáveis para uso pessoal e doméstico. Todas as instalações e serviços de água devem ser culturalmente apropriados e sensíveis aos requisitos de gênero, ciclo de vida e privacidade.

Fisicamente acessível: Todos têm direito a um serviço de água e saneamento que seja fisicamente acessível dentro ou nas imediações da residência, instituição educacional, local de trabalho ou instituição de saúde.

Financeiramente acessível: a água e as instalações e serviços de água devem ser acessíveis a todos.

Declaração Universal dos Direitos da Água

Em 1992, o Brasil sediou a Rio-92, a Conferência das Nações Unidas para Meio Ambiente, onde 178 países enviaram representantes para debater questões como proteção das águas, preservação das florestas e equilíbrio ecológico entre outros temas. Naquele momento, foi publicada a Declaração Universal dos Direitos da Água. Leia abaixo o que diz o texto:

A presente Declaração Universal dos Direitos da Água (1992/Rio de Janeiro) foi proclamada tendo como objetivo atingir todos os indivíduos, todos os povos e todas as nações, para que todos os homens, tendo esta Declaração constantemente no espírito, se esforcem, através da educação e do ensino, em desenvolver o respeito aos direitos e obrigações anunciados e assomam, com medidas progressivas de ordem nacional e internacional, o seu reconhecimento e a sua aplicação efetiva.

Art. 1º – A água faz parte do patrimônio do planeta. Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão é plenamente responsável aos olhos de todos.

Art. 2º – A água é a seiva do nosso planeta. Ela é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é estipulado do Art. 3 º da Declaração dos Direitos do Homem.

Art. 3º – Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia.

Art. 4º – O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.

Art. 5º – A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras.

Art. 6º – A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.

Art. 7º – A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis.

Art. 8º – A utilização da água implica no respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.

Art. 9º – A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.

Art. 10º – O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.

Fonte:

ONU (https://www.unwater.org/water-facts/human-rights/)

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