Dada a largada para o concurso Prenda e Peão da Escola

Chega junho e a proximidade das festas de São João começa a mexer com a cabeça da gente. Aquele cheirinho gostoso  que é uma mistura de pipoca, pinhão cozido e quentão fervendo toma conta da nossa imaginação. Nesse clima, a Escola lança mais uma edição do concurso Prenda e Peão da Escola São José. Confira abaixo o regulamento:

personagens

1. Será declarado vencedor do concurso Prenda e Peão da Escola São José o casal de alunos que vender mais cartelas da rifa cujos prêmios são: 1º lugar, 1 tablet; 2º lugar, 1 rádio relógio; 3º lugar, 1 bola de vôlei.

2. Serão declarados 2º e 3º Peão e Prenda os casais de alunos que forem segundos e terceiros colocados na quantidade de cartelas vendidas da mesma rifa.
3. O sorteio da rifa acontecerá ao vivo no dia da Celebração Junina, na sede da escola, dia 6 de julho (com possibilidade de troca de data conforme condições climáticas). Serão colocados todos os canhotos das cartelas vendidas com identificação do comprador em uma urna e as crianças vencedoras do concurso serão convidas a tirar as cartelas ganhadoras dos prêmios de dentro desta urna. Cartelas de números não vendidos serão destruídas antes do sorteio.
4. O prazo limite para entrega de cartelas da rifa vendidas e válidas para o concurso é dia 3 de julho, quarta-feira às 17h00 na sede da escola. Desta data até o dia do sorteio, cartelas restantes podem ser vendidas, mas não valem mais para o concurso (somente para o sorteio).
5. Cada cartela da rifa é composta por quatro números que vão de 0000 até 14.000 (3500 cartelas).
6. Os vencedores do concurso receberão faixas de 1ª, 2ª e 3 ª Prenda e 1º, 2º e 3º Peão e uma lembrança surpresa.
7. A apuração dos vencedores será feita no mesmo dia da entrega das cartelas e o resultado divulgado via internet e no dia seguinte nos murais da escola.
8. Pais e responsáveis interessados podem acompanhar a contagem das cartelas que será feita pela direção da escola e da associação mantenedora.
9. Os alunos que não quiserem concorrer podem vender cartelas e nominar para colegas de qualquer turma conforme sua afinidade. As professoras de cada turma não podem nominar cartelas sem a autorização do vendedor. Serão válidas para o concurso cartelas que estiverem identificadas com o nome do(a) candidato(a).
Maria Cristina Araujo da Costa
Diretora

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